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Artigo 26, Inciso XIII da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 26

São critérios para a composição de indicadores de saúde:

I

a mortalidade proporcional por idade;

II

a mortalidade proporcional por idade, para menores de 1 (um) ano;

III

a mortalidade proporcional por grupo de causa;

IV

a gravidez na faixa etária de 10 (dez) a 14 (catorze) anos;

V

a gravidez na faixa etária de 15 (quinze) a 19 (dezenove) anos;

VI

o número e proporção de nascituros com baixo peso;

VII

o número e proporção de nascituros com anomalias e má-formação congênitas;

VIII

a duração da gestação;

IX

a cobertura do atendimento pré-natal;

X

a vacinação;

XI

o acompanhamento médico preventivo;

XII

a taxa de internação hospitalar;

XIII

a taxa de internação hospitalar por grupo ou causa;

XIV

a taxa de internação hospitalar por agressão;

XV

os indicadores relativos à saúde mental;

XVI

os indicadores relativos à drogadição;

XVII

outros serviços que tenham por objetivo a promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção III Dos Indicadores relativos à Educação

Art. 26, XIII da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018