Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
São critérios para a composição de indicadores de saúde:
I
a mortalidade proporcional por idade;
II
a mortalidade proporcional por idade, para menores de 1 (um) ano;
III
a mortalidade proporcional por grupo de causa;
IV
a gravidez na faixa etária de 10 (dez) a 14 (catorze) anos;
V
a gravidez na faixa etária de 15 (quinze) a 19 (dezenove) anos;
VI
o número e proporção de nascituros com baixo peso;
VII
o número e proporção de nascituros com anomalias e má-formação congênitas;
VIII
a duração da gestação;
IX
a cobertura do atendimento pré-natal;
X
a vacinação;
XI
o acompanhamento médico preventivo;
XII
a taxa de internação hospitalar;
XIII
a taxa de internação hospitalar por grupo ou causa;
XIV
a taxa de internação hospitalar por agressão;
XV
os indicadores relativos à saúde mental;
XVI
os indicadores relativos à drogadição;
XVII
outros serviços que tenham por objetivo a promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção III Dos Indicadores relativos à Educação