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Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 25

Os indicadores de saúde são os que permitem a definição de padrões de atenção à saúde da criança e do adolescente e o acompanhamento de sua evolução histórica.

Art. 25 da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018