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Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 24

Os indicadores de que trata este Capítulo constituirão o Sistema de Diagnóstico previsto no artigo 2º desta lei. Seção II Dos Indicadores Relativos à Saúde

Art. 24 da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018