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Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 22

A elaboração de indicadores sociais terá por objetivo:

I

subsidiar ações governamentais e da sociedade civil direcionadas às crianças e aos adolescentes;

II

favorecer a coleta, quantificação, análise e comparação de dados;

III

sistematizar informações válidas e confiáveis;

IV

produzir relatórios georeferenciados.

Art. 22, III da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018