Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
A elaboração de indicadores sociais terá por objetivo:
I
subsidiar ações governamentais e da sociedade civil direcionadas às crianças e aos adolescentes;
II
favorecer a coleta, quantificação, análise e comparação de dados;
III
sistematizar informações válidas e confiáveis;
IV
produzir relatórios georeferenciados.