JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O Observatório fomentará a criação de indicadores sobre a transparência e a eficácia da comunicação social dos órgãos públicos no seu âmbito de atuação.

Art. 20 da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018