Artigo 15, Inciso VII da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Política de Gestão do Conhecimento e Inovação será confiada a Grupo Técnico específico, com as seguintes atribuições:
I
identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento;
II
orientar os membros do Observatório no planejamento e execução da política de gestão do conhecimento e inovação;
III
fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos legislativos, de formulação de políticas e de prestação de serviços;
IV
avaliar e divulgar os resultados obtidos por meio dos programas que constituírem a política de gestão do conhecimento e inovação;
V
organizar e atualizar periodicamente banco virtual de fontes sobre políticas públicas;
VI
publicar regularmente material produzido por Deputados, Vereadores, Comissões Parlamentares, administradores e órgãos públicos do Estado e dos Municípios Paulistas a respeito das políticas de proteção e promoção social da criança e do adolescente;
VII
criar ferramentas eletrônicas, portais e fóruns eletrônicos para discussão pública de temas relativos à infância e adolescência. Capítulo V Do Orçamento