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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 13

Caberá ao Observatório elaborar e divulgar informações, pareceres e notas técnicas relativos às políticas públicas desenvolvidas no seu âmbito de atuação, de modo a favorecer o controle e intervenção do Poder Legislativo e da Sociedade Civil na elaboração e execução das mesmas políticas.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018