Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
Caberá ao Observatório elaborar e divulgar informações, pareceres e notas técnicas relativos às políticas públicas desenvolvidas no seu âmbito de atuação, de modo a favorecer o controle e intervenção do Poder Legislativo e da Sociedade Civil na elaboração e execução das mesmas políticas.