Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 16.766 de 13 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.
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CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.
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Rodrigo Del Nero – Secretário-Geral Parlamentar