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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.764 de 11 de junho de 2018

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Art. 7º

A Secretaria de Segurança Pública deverá manter registros atualizados dos projetos oficiais das propostas e parcerias apresentadas, acessíveis ao público em geral.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 16.764 /2018