JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.764 de 11 de junho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As parcerias serão formalizadas por termo, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 16.764 /2018