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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.764 de 11 de junho de 2018

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Art. 5º

Os projetos oficiais serão objetos de chamamento pela Secretaria de Segurança Pública, visando a despertar interesse de parcerias para eventos específicos no âmbito de suas competências.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 16.764 /2018