JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.764 de 11 de junho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As propostas e parcerias aceitas serão registradas e os interessados convocados para a definição do plano de trabalho e das quotas de patrocínios a serem assumidas pela iniciativa privada.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 16.764 /2018