Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.725 de 22 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
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CAUÊ MACRIS – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
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Rodrigo del Nero – Secretário-Geral Parlamentar