Artigo 4º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 16.656 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.
a
CAUÊ MACRIS – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.
a
Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar