Artigo 4º, Inciso X da Lei Estadual de São Paulo nº 16.544 de 06 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua:
I
promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
II
responsabilidade do poder público pela elaboração e pelo financiamento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua;
III
articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais;
IV
integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a execução da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua;
V
participação da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas;
VI
incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VII
implantação e ampliação periódica das ações educativas destinadas à superação do preconceito e à violência contra a população em situação de rua;
VIII
respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas para a população em situação de rua;
IX
respeito às singularidades de cada pessoa em situação de rua, com observância do direito de livre circulação entre municípios e a permanência nos municípios que forem mais convenientes à manutenção de sua vida e dignidade, conforme opção de cada indivíduo;
X
democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos;
XI
integração e articulação permanentes entre serviços, programas, projetos e ações relacionadas à população em situação de rua;
Parágrafo único
- Compete ao poder público realizar a formação e capacitação dos trabalhadores, gestores e demais atores envolvidos na oferta de serviços, projetos, programas e benefícios visando à qualificação da oferta pública e ao respeito no atendimento à população em situação de rua.