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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 16.544 de 06 de outubro de 2017

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Art. 3º

São princípios da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua:

I

a igualdade e equidade;

II

o respeito à dignidade da pessoa humana;

III

o fortalecimento de vínculos e o direito à convivência familiar e comunitária;

IV

a valorização e o respeito à vida e à cidadania;

V

o atendimento humanizado e universalizado;

VI

o respeito à diversidade das condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência;

VII

a supressão de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão;

VIII

a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos;

IX

o combate à discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços de natureza privada.

Art. 3º, VI da Lei Estadual de São Paulo 16.544 /2017