Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.544 de 06 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua:
I
a igualdade e equidade;
II
o respeito à dignidade da pessoa humana;
III
o fortalecimento de vínculos e o direito à convivência familiar e comunitária;
IV
a valorização e o respeito à vida e à cidadania;
V
o atendimento humanizado e universalizado;
VI
o respeito à diversidade das condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência;
VII
a supressão de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão;
VIII
a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos;
IX
o combate à discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços de natureza privada.