Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.544 de 06 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua:
I
a igualdade e equidade;
II
o respeito à dignidade da pessoa humana;
III
o fortalecimento de vínculos e o direito à convivência familiar e comunitária;
IV
a valorização e o respeito à vida e à cidadania;
V
o atendimento humanizado e universalizado;
VI
o respeito à diversidade das condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência;
VII
a supressão de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão;
VIII
a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos;
IX
o combate à discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços de natureza privada.