Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.544 de 06 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.