Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.544 de 06 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua, que atenderá ao disposto nesta lei, em consonância com o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.