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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.544 de 06 de outubro de 2017

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua, que atenderá ao disposto nesta lei, em consonância com o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.544 /2017