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Artigo 1º da REVOGAÇÃO DA LEI Nº 16.525 DE 15/09/2017, PELA LEI Nº 17.853, DE 08/12/2023 | Lei Estadual de São Paulo nº 16.525 de 15 de setembro de 2017

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a constituir sociedade por ações, regida pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com o propósito de reunir ativos de saneamento básico e outros cuja exploração guarde relação com seu objeto precípuo, sendo, para os fins desta lei, denominada Sociedade Controladora.

Art. 1º da REVOGAÇÃO DA LEI Nº 16.525 DE 15/09/2017, PELA LEI Nº 17.853, DE 08/12/2023 - Lei Estadual de São Paulo 16.525 /2017