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Lei Estadual de São Paulo nº 16.469 de 19 de junho de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Marcos Antônio Alves Bezerra" o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.469 de 19 de junho de 2017