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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.428 de 29 de maio de 2017

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Art. 7º

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho Gestor.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 16.428 /2017