Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.428 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho Gestor.
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho Gestor.