Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.428 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos financeiros do Fundo serão depositados e mantidos na conta da Unidade Gestora do FEP.
Parágrafo único
- Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do FEP em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda.