JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.428 de 29 de maio de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos financeiros do Fundo serão depositados e mantidos na conta da Unidade Gestora do FEP.

Parágrafo único

- Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do FEP em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 16.428 /2017