Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 16.428 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem fontes de recursos do FEP:
I
dotações orçamentárias próprias, até o limite de 718.000 UFESPs (setecentas e dezoito mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por exercício orçamentário;
II
repasses de valores oriundos de convênios firmados com órgãos estaduais ou federais;
III
doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como entidades internacionais;
IV
recursos resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;
V
outros valores que lhe sejam destinados.