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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.428 de 29 de maio de 2017

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Art. 3º

Constituem fontes de recursos do FEP:

I

dotações orçamentárias próprias, até o limite de 718.000 UFESPs (setecentas e dezoito mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por exercício orçamentário;

II

repasses de valores oriundos de convênios firmados com órgãos estaduais ou federais;

III

doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como entidades internacionais;

IV

recursos resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;

V

outros valores que lhe sejam destinados.

Art. 3º, I da Lei Estadual de São Paulo 16.428 /2017