Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.428 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Fica criado o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.