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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.428 de 29 de maio de 2017

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Art. 1º

Fica criado o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.428 /2017