Lei Estadual de São Paulo nº 16.345 de 29 de dezembro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2017, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016 , que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.