Lei Estadual de São Paulo nº 16.344 de 29 de dezembro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2017, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015 , que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.