Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.337 de 14 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A caracterização das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs consta do Anexo III desta lei.
Parágrafo único
- O Relatório de Situação dos Recursos Hídricos irá, periodicamente, atualizar a caracterização das UGRHIs.