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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.337 de 14 de dezembro de 2016

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Art. 8º

A caracterização das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs consta do Anexo III desta lei.

Parágrafo único

- O Relatório de Situação dos Recursos Hídricos irá, periodicamente, atualizar a caracterização das UGRHIs.