Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.269 de 05 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016.
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FERNANDO CAPEZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016.
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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar