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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.269 de 05 de julho de 2016

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016.

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FERNANDO CAPEZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016.

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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar