Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.242 de 01 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Fuscas e Derivados de São Roque, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de abril, naquele Município.