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Lei Estadual de São Paulo nº 16.241 de 01 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Presbiteriano", para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas presbiterianas.

Art. 2º

– A data comemorativa do Dia do Presbiteriano será celebrada, anualmente, em 12 de agosto.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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