Lei Estadual de São Paulo nº 16.241 de 01 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Presbiteriano", para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas presbiterianas.
Art. 2º
– A data comemorativa do Dia do Presbiteriano será celebrada, anualmente, em 12 de agosto.
Art. 3º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.