Lei Estadual de São Paulo nº 16.227 de 10 de maio de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Kung Fu", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Art. 2º
A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.