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Lei Estadual de São Paulo nº 16.124 de 18 de janeiro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações da Umbanda e do Candomblé", a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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