Lei Estadual de São Paulo nº 16.124 de 18 de janeiro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações da Umbanda e do Candomblé", a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.