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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.123 de 18 de janeiro de 2016

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Art. 2º

Fica instituída a "Semana de Valorização da Infância e Cultura de Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana em que incidir o dia 15 de abril, Dia do Desarmamento Infantil.