Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.123 de 18 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a "Semana de Valorização da Infância e Cultura de Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana em que incidir o dia 15 de abril, Dia do Desarmamento Infantil.