Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.083 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 207.169.365.868,00 (duzentos e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e oito reais), sendo:
I
no Orçamento Fiscal: R$ 178.434.590.556,00 (cento e setenta e oito bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos e cinquenta e seis reais);
II
no Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.734.775.312,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil e trezentos e doze reais).