Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.083 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 207.169.365.868,00 (duzentos e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e oito reais).
Parágrafo único
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.