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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.083 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 207.169.365.868,00 (duzentos e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e oito reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 16.083 /2015