Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de Dezembro de 2015
Art. 22
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.