Lei Estadual de São Paulo nº 16.075 de 22 de dezembro de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
– Fica instituído o "Dia do Policial Militar Rodoviário", a ser comemorado, anualmente, em 10 de janeiro.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.