Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.833 de 17 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constatado o não recolhimento na data aprazada pela legislação federal, bem como no caso de apuração de inconsistências no valor declarado pelo sujeito passivo, a SEFAZ provocará a ANP para que tome as providências cabíveis.