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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.833 de 17 de junho de 2015

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Art. 7º

Constatado o não recolhimento na data aprazada pela legislação federal, bem como no caso de apuração de inconsistências no valor declarado pelo sujeito passivo, a SEFAZ provocará a ANP para que tome as providências cabíveis.