Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.830 de 15 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.
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FERNANDO CAPEZ – Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.
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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar