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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.830 de 15 de junho de 2015

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.

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FERNANDO CAPEZ – Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.

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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 15.830 /2015