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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.830 de 15 de junho de 2015

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Art. 3º

As salas de aula do ensino médio ou fundamental que têm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependência desses alunos, poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 15.830 /2015