Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.830 de 15 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As salas de aula do ensino médio ou fundamental que têm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependência desses alunos, poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente.