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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.692 de 19 de fevereiro de 2015

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 15.692 /2015