Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.692 de 19 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de equilíbrio econômico-financeiro decorrente da concessão da isenção integral, fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente, alocando recursos necessários por meio de transposição, remanejamento ou transferência.