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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.692 de 19 de fevereiro de 2015

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Art. 3º

Para fins de equilíbrio econômico-financeiro decorrente da concessão da isenção integral, fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente, alocando recursos necessários por meio de transposição, remanejamento ou transferência.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 15.692 /2015