Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.669 de 12 de janeiro de 2015Acessar conteúdo completo Art. 8º– Vetado.§ 1º– Vetado.§ 2º– Vetado.§ 3º– Vetado.