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Artigo 14, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.669 de 12 de janeiro de 2015

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Art. 14

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.

a

SAMUEL MOREIRA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.

a

Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Art. 14, a da Lei Estadual de São Paulo 15.669 /2015